Cooperação Internacional – instrução processual
PROTOCOLO DE INTENÇÕES: É um documento de natureza prévia, prevendo atividades futuras a serem formalizadas através de Convênios ou Acordos de Cooperação.
O primeiro passo para a formalização do Protocolo de Intenções é a abertura de processo eletrônico no SEI.
Feito isso, solicitamos juntar ao mesmo:
- Manifestação de interesse da instituição estrangeira referente à formalização do protocolo (Ofício ou Carta de Intenção);
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- Quando a instituição estrangeira propuser o protocolo, deve haver algum documento encaminhando a minuta do protocolo (se houver minuta proposta pela instituição estrangeira) e solicitando a celebração.
- Quando a UFMS propuser, deve haver somente a manifestação de interesse da outra parte.
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- Documentos de constituição da instituição estrangeira (estatuto, regimento, contrato social ou documentos semelhantes);
- Documentos do dirigente ou documentos que comprovem que ele é o responsável legal pela instituição;
- Despacho da Unidade interessada UFMS direcionado à Aginter solicitando a celebração do Protocolo e expondo a importância e benefícios institucionais para a UFMS.
Fluxo: Unidade Interessada abre processo no SEI com os documentos acima e encaminha para AGINTER.
ACORDO DE COOPERAÇÃO: Instrumento jurídico firmado entre as partes para execução de um objeto sem movimentação financeira.
O primeiro passo para a formalização do Acordo de Cooperação é a abertura de processo eletrônico no SEI.
Feito isso, solicitamos juntar ao mesmo:
- Manifestação de interesse da instituição estrangeira referente à formalização do Acordo (Ofício ou Carta de Intenção);
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- Quando a instituição estrangeira propuser o acordo, deve haver algum documento encaminhando a minuta do acordo (se houver minuta proposta pela instituição estrangeira) e solicitando a celebração.
- Quando a UFMS propuser, deve haver essa manifestação de interesse da outra parte.
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- Documentos de constituição da instituição estrangeira (estatuto, regimento, contrato social ou documentos semelhantes)
- Documentos do dirigente ou documentos que comprovem que ele é o responsável legal pela instituição.
- Projeto (Ensino/Pesquisa/Extensão/Institucional)
- Aprovação do projeto na Unidade
- Aprovação do projeto na Pró-Reitoria Competente;
- Plano de Trabalho aprovado e assinado;e
- Despacho da Unidade interessada UFMS direcionado à Aginter solicitando a celebração do Acordo e expondo a importância e benefícios institucionais para a UFMS.
Quando for acordo de mobilidade ou outro tipo que não seja especificamente vinculado a algum tipo de projeto, os documentos 4, 5 e 6 não serão necessários. As justificativas e fundamentação sobre o acordo deverão vir no Plano de Trabalho e no despacho solicitando a celebração (item 8).
Fluxo: Unidade Interessada abre processo no SEI com os documentos acima e encaminha para AGINTER.
IMPORTANTE!
